O inventário é o procedimento obrigatório realizado após o falecimento de uma pessoa para realizar o levantamento de todos os seus bens, direitos e dívidas, o chamado espólio. A partir desse mapeamento, ocorre a partilha, que é a divisão oficial e legal do patrimônio entre os herdeiros legítimos e testamentários. Para compreender a dinâmica desse processo na prática jurídica, o primeiro ponto de atenção são os prazos legais, já que a lei estabelece o período de até sessenta dias a contar da data do óbito para a abertura do inventário, cujo descumprimento gera multa sobre o imposto devido em grande parte dos estados.
Quanto às formas de realização, o processo pode ser extrajudicial, tornando-se mais rápido e econômico por ser feito diretamente em cartório por meio de escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso absoluto sobre a divisão e não exista testamento. Caso contrário, o inventário torna-se judicial, sendo obrigatório se houver testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou discordância entre as partes envolvidas.
Além disso, os custos envolvidos englobam o pagamento do imposto de transmissão causa mortis e doação, taxas cartorárias ou judiciais, e os honorários advocatícios que variam conforme o valor total do patrimônio. Vale ressaltar que, enquanto o inventário não for concluído e a partilha formalizada, os herdeiros não podem dispor livremente dos bens, como vender um imóvel ou transferir um veículo, visto que o patrimônio permanece sob a forma de espólio indivisível. Em suma, a agilidade do processo depende diretamente do consenso entre os herdeiros e da organização prévia da documentação, sendo o suporte jurídico fundamental para evitar bitributações, litígios prolongados e custos desnecessários.